Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: B1Valdenice Sales AguiarB0 -
REQUERIDA: B1Eliane da Luz SilvaB0 - À luz de tais considerações, com fundamentação legal no art. 226 da Constituição Federal e nas disposições da Lei nº 6.515/77, JULGO PROCEDENTE o pedido das partes, para decretar dissolvido, pelo DIVÓRCIO, o casamento entre VALDENICE SALES AGUIAR e ELIANE DA LUZ SILVA AGUIAR. A requerida ELIANE LUZ SILVA AGUIAR voltará a usar o nome de solteira. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, na forma que consta na petição às págs. 330/332, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, com fulcro no art. 487, III, b do CPC.
Intimação - ADV: JAIRO GIRAO MACHADO (OAB 16894/CE), ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) - Processo 0200261-34.2025.8.06.0075 - Divórcio Litigioso - Bem de Família Legal - Defiro a gratuidade judiciária. Expeçam-se os competentes mandados de registro e averbação, para serem cumpridos no Cartório de Registro Civil competente. Observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos, com baixa na Distribuição, Tombo e demais anotações. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Após o trânsito em julgado desta decisão, arquive-se com observância das formalidades legais. Eusebio/CE, 29 de janeiro de 2026. Rejane Eire Fernandes Alves Juíza de Direito