Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Teco Corretora de Veiculos Ltda -
Apelado: Banco Bradesco S/A - Isto posto, considerando que a pretensão recursal não preenche os requisitos contidos no art. 1.010, inciso II e III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso, fazendo-o nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. Por consequência, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Expediente necessário. Fortaleza, 10 de março de 2025. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Valderi Moura Dantas Júnior (OAB: 6412/CE) - Larissa de Oliveira Costa Dantas (OAB: 43468/CE) - João Bandeira Feitosa (OAB: 38016/CE)
Nº 0211061-91.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -
17/03/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/12/2023, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2023, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
07/12/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 13:09
Documentos
Despacho
•17/03/2025, 00:00
Mero expediente
14/04/2025, 11:56
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 11:19
Expedição de documento
12/04/2025, 12:21
Recebimento
12/04/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Teco Corretora de Veiculos Ltda -
Apelado: Banco Bradesco S/A - Isto posto, considerando que a pretensão recursal não preenche os requisitos contidos no art. 1.010, inciso II e III, do CPC, deixo de conhecer do presente recurso, fazendo-o nos termos do art. 932, inciso III, do CPC. Por consequência, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais para 15% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Expediente necessário. Fortaleza, 10 de março de 2025. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Valderi Moura Dantas Júnior (OAB: 6412/CE) - Larissa de Oliveira Costa Dantas (OAB: 43468/CE) - João Bandeira Feitosa (OAB: 38016/CE)
Nº 0211061-91.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza -