Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 3001531-31.2024.8.06.0117.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: FRANCISCO EVANDRO CASTELO MEIRELES e outros (2) Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o de direito no prazo de 15 dias. Maracanaú/CE, 21 de maio de 2026. Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: FRANCISCO EVANDRO CASTELO MEIRELES, JOSE WELLINGTON NOGUEIRA LIMA FILHO, REGINALDO CASTELO MEIRELES
APELADO: MUNICIPIO DE MARACANAU ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021 - CGJ/TJCE, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. Maracanaú-CE, 31 de outubro de 2025. Maria Mafisa Silva de Sousa Diretora de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú-CE Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108-1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3001531-31.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abono de Permanência]
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: FRANCISCO EVANDRO CASTELO MEIRELES, JOSE WELLINGTON NOGUEIRA LIMA FILHO, REGINALDO CASTELO MEIRELES
APELADO: MUNICIPIO DE MARACANAU ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021 - CGJ/TJCE, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. Maracanaú-CE, 31 de outubro de 2025. Maria Mafisa Silva de Sousa Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú-CE Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108-1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3001531-31.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abono de Permanência]
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: FRANCISCO EVANDRO CASTELO MEIRELES, JOSE WELLINGTON NOGUEIRA LIMA FILHO, REGINALDO CASTELO MEIRELES
APELADO: MUNICIPIO DE MARACANAU ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021 - CGJ/TJCE, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. Maracanaú-CE, 31 de outubro de 2025. Maria Mafisa Silva de Sousa Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Maracanaú 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú-CE Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108-1678, Maracanaú-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3001531-31.2024.8.06.0117 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abono de Permanência]
03/11/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
17/10/2025, 05:53
Trânsito em julgado
17/10/2025, 05:53
Decurso de Prazo
17/10/2025, 01:46
Decurso de Prazo
18/09/2025, 01:23
Decurso de Prazo
18/09/2025, 01:23
Confirmada
05/09/2025, 01:02
Publicação
27/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/08/2025, 10:13
Expedida/Certificada
25/08/2025, 10:12
Petição
21/08/2025, 13:37
Não-Provimento
20/08/2025, 18:17
Mérito
20/08/2025, 16:21
Confirmada
19/08/2025, 01:09
Publicação
08/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/08/2025, 15:12
Para julgamento de mérito
06/08/2025, 15:07
Pedido de inclusão
31/07/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 11:04
Conclusão (para julgamento)
30/07/2025, 18:40
Retificação de Classe Processual
30/07/2025, 18:23
Recebimento
20/06/2025, 09:58
Conclusão (para decisão)
20/06/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 3001531-31.2024.8.06.0117.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: FRANCISCO EVANDRO CASTELO MEIRELES e outros (2) Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO Intime-se a parte recorrida para que, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso interposto nos autos. Transcorrido o prazo em questão, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 27 de abril de 2025. Regma Aguiar Dias Janebro Juíza de Direito
06/05/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Teor do ato: Pelo exposto, e nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PACIALMENTE PROCEDENTE os pedidos do autor para: a) condenar o promovido ao pagamento, a cada um do autor, da diferença do adicional por tempo de serviço (ANUÊNIO), nos termos acima delineados, ou seja, sobre a remuneração, não se estabelecendo o marco final por se tratar de obrigação de trato sucessivo respeitada a prescrição quinquenal, devendo ser compensado o valor efetivamente pago sob essa rubrica. b) indeferir o pedido de pagamento da gratificações por produtividade referente a 300 pontos. Os valores devidos serão apurados na fase de cumprimento de sentença. As parcelas vencidas deverão ser acrescidas de correção monetária, pelo IPCA-E e de juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, a contar a partir da data a qual os pagamentos deveriam ter sido feitos, respeitada a prescrição quinquenal. Diante da sucumbência recíproca, cada parte deverá arcar com 50% (cinquenta por cento) das custas processuais. Entretanto o Município fica dispensado do pagamento das custas processuais, conforme determinação da lei e Suspendo a exigibilidade do pagamento pelo prazo legal em relação aos autores, pois a eles foram concedidos os benefícios da justiça gratuita. Condeno a promovida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação e condeno as partes autoras ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sore a diferença entre o valor da causa atualizado pelo INPC desde o protocolo da inicial e o valor da condenação atualizado na forma desta sentença, vedada a compensação de honorários. Suspendo a exigibilidade do pagamento pelo prazo legal em relação à parte autora, pois a ela foram concedidos os benefícios da justiça gratuita. Cumpridas as formalidades legais, remeta-se ao TJ-CE para o reexame necessário (STJ - Súmula nº 490). Publique-se, Registre-se. Intimem-se as partes. Expedientes necessários.
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3001531-31.2024.8.06.0117.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: FRANCISCO EVANDRO CASTELO MEIRELES e outros (2) Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO À Secretaria para realização da alteração na autuação em razão do substabelecimento de Id 104533775. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Na mesma publicação, intime-se a parte ré, para, no prazo de 5 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 14 de outubro de 2024. Edísio Meira Tejo Neto Juiz de Direito
16/01/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3001531-31.2024.8.06.0117.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: FRANCISCO EVANDRO CASTELO MEIRELES e outros (2) Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO À Secretaria para realização da alteração na autuação em razão do substabelecimento de Id 104533775. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Na mesma publicação, intime-se a parte ré, para, no prazo de 5 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 14 de outubro de 2024. Edísio Meira Tejo Neto Juiz de Direito
16/01/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3001531-31.2024.8.06.0117.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: FRANCISCO EVANDRO CASTELO MEIRELES e outros (2) Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO À Secretaria para realização da alteração na autuação em razão do substabelecimento de Id 104533775. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Na mesma publicação, intime-se a parte ré, para, no prazo de 5 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 14 de outubro de 2024. Edísio Meira Tejo Neto Juiz de Direito
16/01/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
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Processo: 3001531-31.2024.8.06.0117.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: FRANCISCO EVANDRO CASTELO MEIRELES e outros (2) Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO À Secretaria para realização da alteração na autuação em razão do substabelecimento de Id 104533775. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Na mesma publicação, intime-se a parte ré, para, no prazo de 5 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 14 de outubro de 2024. Edísio Meira Tejo Neto Juiz de Direito
16/01/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3001531-31.2024.8.06.0117.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: FRANCISCO EVANDRO CASTELO MEIRELES e outros (2) Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO À Secretaria para realização da alteração na autuação em razão do substabelecimento de Id 104533775. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Na mesma publicação, intime-se a parte ré, para, no prazo de 5 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 14 de outubro de 2024. Edísio Meira Tejo Neto Juiz de Direito
16/01/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3001531-31.2024.8.06.0117.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: FRANCISCO EVANDRO CASTELO MEIRELES e outros (2) Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO À Secretaria para realização da alteração na autuação em razão do substabelecimento de Id 104533775. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Na mesma publicação, intime-se a parte ré, para, no prazo de 5 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 14 de outubro de 2024. Edísio Meira Tejo Neto Juiz de Direito
16/01/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3001531-31.2024.8.06.0117.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: FRANCISCO EVANDRO CASTELO MEIRELES e outros (2) Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO À Secretaria para realização da alteração na autuação em razão do substabelecimento de Id 104533775. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Na mesma publicação, intime-se a parte ré, para, no prazo de 5 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 14 de outubro de 2024. Edísio Meira Tejo Neto Juiz de Direito
16/01/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3001531-31.2024.8.06.0117.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227, Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Promovente: FRANCISCO EVANDRO CASTELO MEIRELES e outros (2) Promovido: MUNICIPIO DE MARACANAU DESPACHO À Secretaria para realização da alteração na autuação em razão do substabelecimento de Id 104533775. Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação, bem como esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Na mesma publicação, intime-se a parte ré, para, no prazo de 5 dias, também esclarecer se pretende produzir outras provas, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 14 de outubro de 2024. Edísio Meira Tejo Neto Juiz de Direito