Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA
APELADO: FERNANDO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUZA, na condição de herdeiro habilitado da falecida ALICE ALBUQUERQUE DE SOUZA ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR APELAÇÃO CÍVEL: 0154429-16.2019.8.06.0001 PROCESSO: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ORIGEM: 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
Trata-se de Apelação Cível interposta por UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA, em face da sentença de ID. 31854536 (PJE), proferida pela MM. Juíza de Direito da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza nos autos da Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência. Inicialmente, em consulta ao sistema PJe, verifica-se que a matéria disposta no presente recurso de apelação possui relação com o decidido por este E. Tribunal de Justiça nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0628862-26.2019.8.06.0000, sob a relatoria do Eminente Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, no âmbito da 4ª Câmara de Direito Privado. Sobre a temática da distribuição por prevenção, convém mencionar a disposição do artigo 930, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo (GN). A esse respeito, insta consignar a regra de distribuição da competência do órgão julgador e do respectivo relator, em conformidade com o art. 68, § 1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE): Art. 68 A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência (GN). Diante dessas considerações, com a finalidade de prevenir nulidades, hei por bem DETERMINAR a remessa destes autos ao Setor de Distribuição para, nos moldes do art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, proceder à redistribuição do presente recurso, por prevenção, ao Exmo. Desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, no âmbito da 4ª Câmara de Direito Privado. Proceda-se à baixa no acervo deste gabinete. Expedientes Necessários. Fortaleza, data e hora informado no sistema. DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR Relatora EP1