Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050634-41.2020.8.06.0168.
AUTOR: LUCIO RICARDO PINHEIRO Advogado do(a)
AUTOR: ANTONIO CARLOS IVAN PINHEIRO LANDIM - CE26550
REU: ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, procedo à intimação da(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) ou representante(s), para ciência da respeitável Sentença proferida nos autos sob o id 140822435. Solonópole, 2 de abril de 2025. MARIA DANIELE RIBEIRO Servidor Geral
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA VIA DJE / SISTEMA Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/04/2025, 19:47
Expedida/Certificada
02/04/2025, 19:47
Procedência
01/04/2025, 10:56
Conclusão (para julgamento)
27/06/2023, 11:35
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)