Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: NOVA EOLICA GARCAS S.A.
REQUERIDO: MAURO FABIO GONCALVES SILVA ALBANO DA SILVEIRA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0007333-57.2012.8.06.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Servidão Administrativa]
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, envolvendo as partes acima nominadas. Após a intimação regular do executado, não houve o pagamento do débito. Posteriormente, foi determinado o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD. A parte executada comprovou o pagamento do débito. A exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará. Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório. Decido. A parte peticionante informa cumprimento da obrigação de pagar.
Ante o exposto, configurada está a hipótese descrita no art. 924, II, do CPC/15, aplicável também à hipótese de cumprimento de sentença. Diante disso, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, art. 924, II, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo, cuja exigibilidade fica suspensa por força da gratuidade deferida nos autos. Sem honorários. Retirem-se eventuais restrições existentes. Determino a imediata interrupção da ordem de bloqueio, bem como o eventual desbloqueio de valores no SISBAJUD. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença. Expeçam-se os competentes alvarás para levantamento dos valores depositados. Os alvarás devem ser expedidos em separado, devendo-se destacar o percentual do causídico da parte autora relativo aos honorários sucumbenciais, devendo o restante dos valores pagos serem destinados à parte autora. INDEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais tendo em vista que o teor da parte final do §4º do art. 22 do EOAB dispõe que "salvo se este provar que já os pagou", o que demandaria intimação pessoal da parte para comprovar que já o fez, a violar a razoável duração do processo, dispendendo recursos com diligências ou carta. Ademais, a providência requerida é desnecessária, tendo em vista as atuais facilidades de pagamento, como o PIX, que é gratuita e permite a transferência imediata dos valores devidos, sem ônus ou demora, sob pena de ação de cobrança ou execução dos valores eventualmente não pagos. A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema. Intimem-se. Após o cumprimento dos expedientes determinados, arquivem-se os autos DE IMEDIATO, dando-se baixa na distribuição, com observância das cautelas legais. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Gustavo Farias Alves Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Acaraú e Comarca Agregada de Cruz Respondendo, cumulativamente, pela Vara Única da Comarca de Itarema Juiz Coordenador do CEJUSC de Acaraú e Diretor do Fórum de Itarema Juiz Corregedor Permanente dos Cartórios Extrajudiciais de Acaraú e de Itarema Juiz Eleitoral na 30ª ZE - Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: NOVA EOLICA GARCAS S.A.
REQUERIDO: MAURO FABIO GONCALVES SILVA ALBANO DA SILVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o comprovante de pagamento apresentado.". Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Beatriz de Freitas Saboya Assistente de Unidade Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0007333-57.2012.8.06.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Servidão Administrativa]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: NOVA EOLICA GARCAS S.A.
REQUERIDO: MAURO FABIO GONCALVES SILVA ALBANO DA SILVEIRA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, expeço o seguinte ato ordinatório: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o comprovante de pagamento apresentado.". Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Beatriz de Freitas Saboya Assistente de Unidade Judiciária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Fone: (88), Acaraú-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0007333-57.2012.8.06.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Servidão Administrativa]
09/01/2026, 00:00
Publicação
12/12/2025, 00:00
Documento
11/12/2025, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/12/2025, 11:30
Ato ordinatório
10/12/2025, 11:11
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 14:51
Publicação
09/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/12/2025, 10:30
Ato ordinatório
04/12/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
04/12/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 08:45
Confirmada
04/12/2025, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 00:00
Documento
03/12/2025, 16:46
Expedida/Certificada
03/12/2025, 13:43
Expedição de alvará de levantamento
03/12/2025, 13:43
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 09:04
Decurso de Prazo
25/11/2025, 06:09
Confirmada
07/11/2025, 01:11
Decurso de Prazo
01/11/2025, 02:50
Confirmada
31/10/2025, 09:18
Decurso de Prazo
31/10/2025, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/10/2025, 23:00
Sem descrição
27/10/2025, 23:00
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 19:06
Confirmada
14/10/2025, 01:04
Confirmada
10/10/2025, 01:04
Ato ordinatório
01/10/2025, 20:35
Petição (Embargos de declaração)
01/10/2025, 16:27
Publicação
01/10/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/09/2025, 22:01
Expedição de alvará de levantamento
29/09/2025, 22:01
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 10:35
Publicação
25/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/09/2025, 11:00
Ato ordinatório
23/09/2025, 10:31
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
11/09/2025, 22:08
Confirmada
22/08/2025, 01:06
Publicação
13/08/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/08/2025, 17:14
Outras Decisões
11/08/2025, 17:14
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 11:18
Movimentação processual
18/07/2025, 08:08
Petição
14/05/2025, 09:42
Publicação
07/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2025, 14:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 13:52
Decurso de Prazo
03/05/2025, 03:47
Decurso de Prazo
03/05/2025, 03:46
Ato ordinatório
14/04/2025, 10:36
Movimentação processual
14/04/2025, 10:35
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
14/04/2025, 10:34
Petição
11/04/2025, 16:20
Documento
07/01/2025, 10:07
Petição
12/12/2024, 12:52
Decurso de Prazo
03/12/2024, 04:55
Petição
25/11/2024, 08:58
Publicação
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: NOVA EOLICA GARCAS S.A.AUTOR: MAURO FABIO GONCALVES SILVA ALBANO DA SILVEIRA ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, MONSENHOR SABINO, ACARAú - CE - CEP: 62580-000 PROCESSO Nº: 0007333-57.2012.8.06.0028 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do pedido de complementação do valor indenizatório, devendo observar o valor fixado na Sentença (ID 110213381). No mesmo prazo, intime-se a parte promovida para indicar os dados bancários. ACARAú/CE, 21 de novembro de 2024. BEATRIZ DE FREITAS SABOYA Assistente de Unidade Judiciária.