Execução de Título Extrajudicial 3026144-75.2024.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Despesas Condominiais
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FABIO DE SOUSA CAMPOS
Autor
Advogados / Representantes
FABIO DE SOUSA CAMPOS
OAB/CE 34883
·
CPF
032.***.***-97
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
29/05/2025, 09:56
Documento (Certidão)
29/05/2025, 09:55
Trânsito em julgado
29/05/2025, 09:55
Decurso de Prazo
29/05/2025, 04:26
Publicação
07/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2025, 14:19
Ausência de pressupostos processuais
02/05/2025, 10:09
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 14:24
Decurso de Prazo
17/04/2025, 01:59
Publicação
26/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/03/2025, 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
14/03/2025, 17:48
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 07:08
Ver todas as movimentações (24)
Todas as movimentações
(24)
Definitivo
29/05/2025, 09:56
Documento (Certidão)
29/05/2025, 09:55
Trânsito em julgado
29/05/2025, 09:55
Decurso de Prazo
29/05/2025, 04:26
Publicação
07/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/05/2025, 14:19
Ausência de pressupostos processuais
02/05/2025, 10:09
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 14:24
Decurso de Prazo
17/04/2025, 01:59
Publicação
26/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
21/03/2025, 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
14/03/2025, 17:48
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 07:08
Decurso de Prazo
12/11/2024, 04:56
Publicação
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 3026144-75.2024.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[3001512-35.2023.8.06.0222, 3001492-85.2024.8.06.0003] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: RICCO VILLAGIOPOLO PASSIVO: CARLOS JOSE RIOS OSTERNO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Para fiel apreciação do pedido de justiça gratuita intime-se a parte autora por meio de seu patrono para comprovar a hipossuficiência arguida no prazo de 15(quinze) dias sob pena de indeferimento. Em mesmo prazo, caso não comprovada a hipossuficiência requestada, deverá acostar comprovante do pagamento das custas de ingresso sob pena de cancelamento nos moldes do art. 290 do CPC. Por fim, esclareça, ainda, a respeito de potencial litispendência de parcela do débito com os autos de nº 3001492-85.2024.8.06.0003. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito
17/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 00:00
Petição
16/10/2024, 17:14
Expedida/Certificada
16/10/2024, 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
10/10/2024, 15:03
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 13:13
Distribuição (sorteio)
19/09/2024, 13:13
Documentos
Intimação
•
17/10/2024, 00:00