Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av. Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0200165-46.2024.8.06.0045 Parte promovente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Parte promovida: CATARINA VALERIA ALMEIDA ROLIM e outros DECISÃO Atento ao que dispõe o art. 3º da Lei n° 14.554/2023, defiro o pleito da parte promovente, determinando a suspensão do presente feito pelo prazo de 01 ano, a contar do requerimento. Escoado o prazo da suspensão, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários. Barro/CE, data registrada em assinatura eletrônica. JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JÚNIOR Juiz de Direito
20/05/2026, 00:00
Por decisão judicial
01/10/2025, 15:03
Decurso de Prazo
29/05/2025, 03:59
Decurso de Prazo
29/05/2025, 03:59
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 11:45
Petição
16/05/2025, 16:06
Publicação
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerido: CATARINA VALERIA ALMEIDA ROLIM e outros Intimem-se as partes, via advogado, para que, no prazo de 15 dias, infrmem se ocorreu a composição do débito e requeiram o queentender de direito. Expedientes necessários. Barro (CE), data constante na assinatura digital. DANIEL ALVES MENDES FILHO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av. Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0200165-46.2024.8.06.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Promovente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA