Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo nº 3001113-20.2024.8.06.0012 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o feito foi extinto sem resolução de mérito, em razão da desistência do exequente, conforme sentença prolatada nos autos (ID nº 151160223). Não obstante, o exequente postula a reativação do feito para fins de execução de acordo supostamente descumprido. Todavia, o pleito não merece prosperar, uma vez que inexiste título executivo judicial apto a ensejar o cumprimento de sentença. Ademais, com a extinção do feito sem resolução de mérito, exauriu-se a jurisdição, competindo à parte interessada, se assim desejar, ajuizar nova demanda, observados os pressupostos legais.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado na petição de ID nº 188017274. Intime-se. Arquive-se. Fortaleza/CE, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito