Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Em petição de ID 112037227, o Exequente pede a consulta de bens no Sisbajud e Renajud no CPF da titular da pessoa jurídica executada e no ID 154968948 junta documento comprobatório da natureza de empresário individual da executada. Considerando que a parte executada é empresária individual, consoante Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de ID 154968948 e que, portanto, confundem-se o patrimônio da pessoa natural e pessoa jurídica, defiro o pedido formulado e determino a consulta no SISBAJUD e RENAJUD de bens no CPF da proprietária da F E de Souza Costa, devendo a exequente ser itnimada para indicá-lo no prazo de até 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura digital. Maria Luísa Emerenciano Pinto Juíza de Direito