Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0709072-28.2000.8.06.0001.
REQUERENTE: Marilia Saboia de Castro Nobrega e outros (2)
REQUERIDO: Bb - Administradora de Cartoes de Credito S/A DESPACHO
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito]
Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 do CPC/2015), relacionada ao título executivo judicial de ID 152433378. O título transitou em julgado em 30/09/2025, conforme certidão de ID 179796430, tendo o exequente requerido o importe de R$ 2.104,25 (dois mil, cento e quatro reais, e vinte e cinco centavos), segundo ID 183676913. São partes credora: Wellington Rocha Leitão Filho e devedora: Bb Administradora de Cartões de Crédito S.A. Proceder-se-á aos atos executivos, devendo-se intimar a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 dias, via DJEN. Quando representada pela Defensoria Pública ou não tendo advogado constituído nos autos, a intimação será por via postal (art. 513, § 2.º, II, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, passando-se aos atos de expropriação, observando-se a ordem de preferência do art. 835 e §1.º do CPC. No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Caso transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento voluntário: (i) se houver requerimento do exequente, expedir certidão do teor da decisão judicial para fins de protesto, conforme art. 517 do CPC; (ii) inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525 e §§), a qual deverá tratar exclusivamente das matérias do art. 525, §1.º, do CPC. A contagem dos prazos observará apenas os dias úteis (art. 219 do CPC). Ressalvado o caso de gratuidade judiciária concedida na fase de conhecimento, a parte executada deverá, no mesmo prazo de 15 dias, efetuar e comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Decorrido o prazo, confeccionar Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado para as providências cabíveis. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Cristiano Rabelo Leitão Juiz de Direito