Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: RAIMUNDO RITA PEREIRA DE SOUSA e outros REQUERIDO(A): CONSTRUTORA MAE RAINHA LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR AS PARTES para audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO no dia 19/05/2026, às 14h00min. COM DESTAQUE TAMBÉM PARA A OBSERVAÇÃO QUANTO À INTIMAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS. Registro que as testemunhas devem comparecer, independentemente de intimação por este Juízo, conforme preceitua o art. 455 do CPC. SOBRAL/CE, data registrada no sistema. Juliêta Barbosa Maia Neta Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0063491-30.2017.8.06.0167 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária]
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/04/2026, 10:03
Petição
22/04/2026, 16:45
Decurso de Prazo
25/02/2026, 01:16
Publicação
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: RAIMUNDO RITA PEREIRA DE SOUSA e outros REQUERIDO(A): CONSTRUTORA MAE RAINHA LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR as partes acerca da Audiência de Instrução designada para o dia 23/04/2026, às 10h:30min, que será realizada de maneira VIRTUAL (videoconferência) pelo Sistema Microsoft Teams - TJCE. As Partes deverão ser cientificadas por seu advogado, bem como este deve informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, conforme art. 455 do CPC. Contato para informações de acesso e/ou envio de link: 85 3108-1736. Link da Audiência: https://link.tjce.jus.br/9e1612 Juliêta Barbosa Maia Neta Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0063491-30.2017.8.06.0167 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária]
11/02/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/02/2026, 15:30
Ato ordinatório
10/02/2026, 14:59
Audiência (designada; Juiz(a); prevenção)
10/02/2026, 14:25
Audiência (cancelada; sorteio; Conciliador(a))
10/02/2026, 14:24
Decurso de Prazo
30/01/2026, 01:18
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:22
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:22
Confirmada
28/01/2026, 10:07
Publicação
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: RAIMUNDO RITA PEREIRA DE SOUSA e outros
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0063491-30.2017.8.06.0167 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária] Indefiro o pedido de realização de audiência virtual formulado em ID 158245216, visto que o local de residência do advogado e da testemunha não são motivos suficientes para justificar a impossibilidade de comparecimento presencial em audiência. Designe a Secretaria data para a realização da audiência de instrução, conforme já determinado em ID 155487635, devendo essa se dar na modalidade presencial, na Sala de Audiências dessa 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral/CE. Rols de testemunhas já apresentados pelas partes. Cumpra-se. Expedientes necessários. Intime(m)-se. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito
26/01/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/01/2026, 18:03
Expedida/Certificada
23/01/2026, 18:03
Mero expediente
23/01/2026, 18:03
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 09:28
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 12:18
Documento
09/09/2025, 12:18
Audiência (Conciliador(a); designada; prevenção)
09/09/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 10:08
Decurso de Prazo
03/06/2025, 06:48
Decurso de Prazo
03/06/2025, 06:48
Decurso de Prazo
03/06/2025, 06:48
Publicação
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: RAIMUNDO RITA PEREIRA DE SOUSA e outros
Requerido: CONSTRUTORA MAE RAINHA LTDA Verifico que ambas as partes pediram a realização de audiência de instrução com oitiva de testemunhas. Designe a Secretaria data para realização de audiência de instrução. Faculto às partes a apresentação de rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, com as especificações indispensáveis em observância ao art. 450 do CPC. Registro que as testemunhas devem comparecer, independentemente de intimação por este Juízo, conforme preceitua o art. 455 do CPC. Cumpra-se. Intime(m)-se. Sobral/CE, 22 de maio de 2025. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito - Em respondência
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0063491-30.2017.8.06.0167 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária]
23/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2025, 19:49
Expedida/Certificada
22/05/2025, 19:49
Mero expediente
22/05/2025, 19:49
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 11:58
Decurso de Prazo
15/05/2025, 04:04
Petição
08/05/2025, 14:52
Petição
07/05/2025, 15:38
Publicação
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: RAIMUNDO RITA PEREIRA DE SOUSA e outros Meta 2 - CNJ Raimundo Rita Pereira de Sousa e Maria da Conceição Sousa, devidamente qualificados nos autos, propuseram AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO RURAL em face de Construtora Mãe Rainha, Maria Nazaré Catunda Parente, Porto Seguro Empreendimentos LTDA e Maria do Rosário de Fátima Nogueira Elpidio com o fito de adquirir o domínio de imóvel constituído em uma área de terreno de 123,16 hc, situado na Fazenda Boqueirão, Sobral - CE, conforme memorial descritivo anexo aos autos. Documentos anexados pela parte autora às fls. 11/52. Memorial Descritivo e Planta Georreferenciada do imóvel, apresentando todos os seus limites e confrontações, acostado às fls. 26/27. Deferida a gratuidade da justiça (fl. 61). A ré Maria do Rosário de Fátima Elpidio Parente apresentou contestação às fls. 102/113. Despacho determinando a regularização do feito pela parte autora (fls. 145/146). A parte autora apresentou aditamento à inicial, requerendo a correção do polo passivo para permanecer apenas Maria do Rosário de Fátima Nogueira Elpídio e a Construtora Mãe Rainha e indicou como confinantes: José Armando Pereira, Antonio de Sousa Teixeira, José Jacinto Ferreira da Ponte, Francisco Rubira Albuquerque e José Wilson Pontes (fl. 169/170). Em despacho foi deferido o aditamento à inicial e determinada a citação dos confinantes (fl. 178). Manifestação da requerida Maria do Rosário às fls. 182/183, em que requer a juntada aos autos das imagens e documentações constantes em CD-ROM aos autos. A Construtora Mãe Rainha apresentou contestação (fls. 184/195). Réplica à contestação apresentada às fls. 205/207. Citados os confinantes, nada apresentaram. Fora expedido edital a fim de comunicar terceiros interessados e desconhecidos sobre a interposição do presente feito, com o fito de evitar-lhes prejuízo, não havendo nenhum comparecimento. União foi notificada e pediu dilação de prazo (páginas 229/230), escoado o prazo nada apresentou; o Estado foi notificado (página 234) e nada apresentou; e o Município também foi notificado, manifestando desinteresse no feito (página 238). Fora expedido edital a fim de comunicar terceiros interessados e desconhecidos sobre a interposição do presente feito, com o fito de evitar-lhes prejuízo, não havendo nenhum comparecimento. É o relatório. Decido. As partes deverão, no prazo de 05 (cinco dias), declinar e especificar se pretendem produzir novas provas para o esclarecimento dos fatos em suas manifestações. Tais manifestações serão submetidas à apreciação do juízo, que poderá deferi-las ou promover julgamento antecipado, se perceber que os fatos já estão devidamente provados, ou se a matéria for apenas de direito. Mas, não o fazendo, haverá o referido julgamento (art. 355, CPC). Cumpra-se. Expedientes necessários. Intime(m)-se. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0063491-30.2017.8.06.0167 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária]