Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: EDIMILSON FEITOSA DE SOUSA Consta nos autos petição através da qual a parte autora apresenta requerimento de desistência da presente ação, razão pela qual entendo cabível e prudente a aplicação das diretrizes do art. 485, VIII, CPC. Extingo, portanto, o presente processo, por sentença, para que surta seus legais efeitos. Uma vez da presente decisão se encontrar registrada e publicada eletronicamente, intimem-se as partes para os devidos fins de direito. Transitada em julgado, proceda à SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos presentes autos no respectivo sistema. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0263594-90.2022.8.06.0001