Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0249560-42.2024.8.06.0001.
REQUERENTE: RAYLANE ANDRADE DE SOUSA LIMA, CLECIO GOMES FERREIRA LIMA
REQUERIDO: ENEL RELATÓRIO Raylane Andrade de Sousa Lima e Clécio Gomes Ferreira Lima formularam pedido de cumprimento de sentença em face da Enel. No ID 190622181, foi determinada a intimação do executado para pagar voluntariamente o débito no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para realizar o pagamento das custas finais. No ID 192686437, o executado comprovou o depósito no valor de R$ 6.079,00 (seis mil e setenta e nove reais - ID.192686445) e R$ 911,85 (novecentos e onze reais e oitenta e cinco centavos). No ID.192692812, os exequentes concordaram com o valor depositado e pugnaram pela expedição de alvará judicial. Eis o relato. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O executado realizou o depósito dos valores devidos as exequentes, cumprindo, assim, com a sua obrigação. DISPOSITIVO
Intimação - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Fornecimento de Energia Elétrica]]
Diante do exposto, extingo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 523 e seguintes c/c art. 924, inciso, II, todos do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que houve pagamento voluntário do débito (art. 523, §1º, do CPC, a contrário senso). Assim, defiro o pedido de expedição de alvará na forma requerida na petição de ID. 192692812, com base na Portaria 109/2022 do TJCE, publicada no DJE de 04/02/2022. Expeça-se Alvará Judicial para que a CEF PROCEDA A TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 6.990,85 (seis mil, novecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos), mais correções e juros legais devidamente atualizados a ser preenchido de forma automática no cadastramento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, em favor dos exequentes em nome de Pinheiro e Martins Sociedade de Advogados, inscrito no CNPJ sob o nº: 36.269.823/0001-64, para o Banco Bradesco S.A., Agência: 7737, Conta Corrente nº: 81647-7, que tem poderes para dar e receber quitação conforme procuração de ID. 128796011, depositado na CEF - Caixa Econômica Federal, Agência: 4030, na Conta Judicial: 02088502-8, conforme comprovantes de IDs. 192686457/192686462. Outrossim, intime-se o executado para que efetue o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já determinado na decisão de ID 190622181, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual. Após cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito