Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0508761-21.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: K G COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, GLAUCIA MARIA HOLANDA DE ANDRADE DECISÃO Visto em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2026 da 2ª Vara Cível).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Transação]
Trata-se de ação de execução envolvendo as partes em epígrafe. Em decisão de ID 161506796, foi determinado que a parte exequente apresentasse demonstrativo de cálculo de forma detalhada, inclusive, corrigindo os valores pelo índice INPC e juntasse matrícula atualizada dos imóveis penhorados. Em ID 179463042, a parte exequente anexou planilha de cálculos, apenas apontando valores a título de comissão de permanência sem qualquer outro detalhamento referente a atualização do numerário. A parte executada, por intermédio da petição de ID 185766339, impugnou a planilha anexada pela parte exequente, apontando que não está devidamente detalhada, bem como requereu a homologação dos seus cálculos, que indicam como devido o montante de R$ 80.090,68 (oitenta mil, noventa reais e sessenta e oito centavos). Intimada novamente sobre os cálculos, a parte exequente deixou o prazo transcorrer sem manifestação, conforme certidão de ID 190841300. Não obstante, o que se tem é que ambas as planilhas anexadas, não atendem aos critérios definidos em sentença, nem ao determinado no título executivo. Decerto o título que fundamenta a presente execução é um instrumento particular de confissão de dívida (ID 98458129), devendo se observar nos cálculos o disposto na cláusula 4ª, qual seja: a) comissão de permanência; b) juros moratórios; e c) multa de 10%. Relevante destacar que a sentença inserida nos autos dos embargos à execução (nº 0640993-94.2000.8.06.0001), sequer analisou o mérito em razão da intempestividade de sua oposição. Já a decisão de ID 161506796, foi determinado, como já afirmado, que a correção dos valores se desse pelo mesmo índice fixado na sentença dos embargos. Contudo, o que se tem é que nenhuma das planilhas apresentadas até o momento atende aos critérios do título executivo e delimitados no decorrer processual. Não é possível homologar os cálculos da executada, pois deixa arbitrariamente de fazer constar os valores relativos à comissão de permanência nos seus cálculos. Já o exequente sequer anexou demonstrativo detalhado do débito, de sorte que não é devido presumir a correção dos cálculo, devendo estes serem os mais claros e detalhados possíveis, a fim de se garantir o contraditório. No que diz respeito ao pedido de envio dos autos à contadoria (ID 185766339), entendo que é de incumbência da parte executada proceder com a juntada de planilha de cálculos do valor que entende devido, ainda que para efeitos de comprovar a quitação dos valores, nos termos do § 3º do art. 917 do CPC, por analogia. Vejamos a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pedido de encaminhamento dos autos ao contador judicial para verificação da memória de cálculo apresentada pela exequente - Indeferimento - Manutenção - Verificação dos critérios empregados na atualização do débito que pode ser feita pela própria parte, por meio de simples cálculo aritmético - Ausência de impugnação específica da planilha de débito - Desnecessidade de exame técnico - Artigo 464, § 1º, I do CPC - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Não configuração - Dedução de pretensões improcedentes não é o bastante para impor à postulante a condenação por litigância de má-fé - Ausência de hipótese prevista no art. 80 do CPC - Negado provimento. (TJ-SP 20813270620188260000 SP 2081327-06.2018.8.26.0000, Relator: Hugo Crepaldi, Data de Julgamento: 17/05/2018, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/05/2018). Portanto, a atualização do débito não depende de conhecimento técnico específico, podendo ser realizada pela própria parte interessada por meio de simples cálculo matemático. Isto posto, com fundamento nas razões expostas, deixo de homologar os cálculos de ambas as partes e indefiro o pedido envio dos autos para contadoria do fórum. Intimem-se, ambas as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexarem aos autos demonstrativo do débito detalhado e atualizado, em atenção ao disposto nessa decisão. No mesmo prazo concedido, deve o exequente juntar aos autos as matrículas atualizadas dos imóveis penhorados, conforme já determinado em ID 161506796. Após, voltem-me para decisão acerca da homologação dos cálculos e nova avaliação dos imóveis penhorados. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0508761-21.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GLAUCIA MARIA ANDRADE LAZAR, K G COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO Por cautela,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Transação] intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição retro. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
20/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 18:07
Decurso de Prazo
05/12/2025, 02:20
Petição (Impugnação)
03/12/2025, 17:39
Publicação
12/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/11/2025, 15:37
Mero expediente
07/11/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 07:24
Decurso de Prazo
16/10/2025, 03:23
Publicação
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0508761-21.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GLAUCIA MARIA ANDRADE LAZAR, K G COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Transação] Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprir o determinado. Intime-se. Somente após, apreciarei pedido de ID 157714049. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0508761-21.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GLAUCIA MARIA ANDRADE LAZAR, K G COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Transação] Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprir o determinado. Intime-se. Somente após, apreciarei pedido de ID 157714049. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0508761-21.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GLAUCIA MARIA ANDRADE LAZAR, K G COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO Por cautela,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Transação] intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição retro. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
20/01/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 18:07
Decurso de Prazo
05/12/2025, 02:20
Petição (Impugnação)
03/12/2025, 17:39
Publicação
12/11/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/11/2025, 15:37
Mero expediente
07/11/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 07:24
Decurso de Prazo
16/10/2025, 03:23
Publicação
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0508761-21.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GLAUCIA MARIA ANDRADE LAZAR, K G COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Transação] Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprir o determinado. Intime-se. Somente após, apreciarei pedido de ID 157714049. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0508761-21.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GLAUCIA MARIA ANDRADE LAZAR, K G COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Transação] Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprir o determinado. Intime-se. Somente após, apreciarei pedido de ID 157714049. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
02/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/09/2025, 11:53
Mero expediente
26/08/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 10:18
Decurso de Prazo
30/07/2025, 04:33
Decurso de Prazo
30/07/2025, 04:33
Decurso de Prazo
30/07/2025, 04:33
Decurso de Prazo
30/07/2025, 04:33
Decurso de Prazo
30/07/2025, 04:17
Publicação
08/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
04/07/2025, 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
27/06/2025, 11:27
Conclusão (para despacho)
30/05/2025, 10:32
Decurso de Prazo
30/05/2025, 04:10
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 20:12
Publicação
08/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/05/2025, 08:53
Decurso de Prazo
30/04/2025, 03:42
Decurso de Prazo
30/04/2025, 03:42
Decurso de Prazo
30/04/2025, 03:42
Mero expediente
29/04/2025, 07:20
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 15:00
Petição
23/04/2025, 20:52
Publicação
03/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
01/04/2025, 11:56
Mero expediente
26/03/2025, 18:42
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 16:51
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:01
Petição
14/03/2025, 12:00
Publicação
10/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/03/2025, 09:11
Mero expediente
27/02/2025, 11:26
Petição
17/02/2025, 11:23
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 08:35
Publicação
29/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/01/2025, 10:05
Mero expediente
17/01/2025, 09:06
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 14:36
Decurso de Prazo
26/11/2024, 03:37
Petição
22/11/2024, 16:05
Publicação
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0508761-21.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GLAUCIA MARIA ANDRADE LAZAR, K G COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Transação] Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para cumprir o determinado. Intime-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz