Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Executado: Academia Star - Tenho havido anuência do órgão ministerial com o parcelamento da multa cujo pagamento compete à executada, decreto o PARCELAMENTO da dívida em 36 (trinta e seis) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais), mensais e consecutivas, a serem adimplidas pela devedora, período no qual o feito permanecerá suspenso. A executada fica desde já advertida de que o não pagamento ocasionará a rescisão imediata do parcelamento e continuidade da execução. Os valores deverão ser depositado em favor do FDID - Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ceará, vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará, cabendo ao Parquet a emissão das guias correspondentes. Anote-se a suspensão no cadastro do feito, pelo prazo de 3 (três) anos, isto é, 36 meses. Intimem-se as partes desta decisão. Expedientes necessários.
Intimação - ADV: Fagner Xavier Gomes (OAB 30339/CE) Processo 0020427-94.2017.8.06.0158 - Execução de Título Extrajudicial -