Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050484-30.2020.8.06.0178.
REQUERENTE: MARIA MENDONCA DE FREITAS SOUSA, EDNA BARROSO SALES Polo passivo:
REQUERIDO: MUNICIPIO DE TURURU ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito da 2 ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE, conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimo as partes acerca da expedição do REQUISITÓRIO de ID nº 184755756, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, identifiquem a existência de alguma incorreção. Uruburetama/CE, 26 de novembro de 2025 Servidor Geral
Intimação - 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CEE-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Pagamento] Polo ativo:
27/11/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA MENDONCA DE FREITAS SOUSA, EDNA BARROSO SALES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE TURURU
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO PROCESSO Nº: 0050484-30.2020.8.06.0178 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Defiro o pedido de ID 172285562 e, consequentemente, homologo a renúncia ao teto do RGPS, fixando o valor do RPV referente aos honorários sucumbenciais em R$ 8.157,41, com data base sendo a data da assinatura da presente decisão. Com a preclusão da presente decisão, determino, nos termos do artigo 535, §3º, incisos I e II, do CPC, a expedição do RPV - devendo a requisição de pequeno valor ser atendida no prazo de dois meses, sob pena de sequestro. Antes de proceder o envio das requisições, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o integral teor do ofício de requisição eletrônica, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, nos termos do art. 3º, IV, alínea 'a', da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE. Intimem-se. Uruburetama/CE, data da assinatura digital. Harbélia Sancho Teixeira Muniz JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado Eletronicamente)
19/11/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050484-30.2020.8.06.0178.
REQUERENTE: MARIA MENDONCA DE FREITAS SOUSA, EDNA BARROSO SALES Polo passivo:
REQUERIDO: MUNICIPIO DE TURURU ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito da 2 ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE, Dra. Tassia Fernanda de Siqueira, conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimo as partes acerca da expedição dos REQUISITÓRIOS de ID's nº 168712303 e 168712306, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, identifiquem a existência de alguma incorreção. Uruburetama/CE, 13 de agosto de 2025 Servidor Geral
Intimação - 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CEE-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Pagamento] Polo ativo:
14/08/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050484-30.2020.8.06.0178.
REQUERENTE: MARIA MENDONCA DE FREITAS SOUSA, EDNA BARROSO SALES Polo passivo:
REQUERIDO: MUNICIPIO DE TURURU De ordem da MM. Juíza de Direito da 2 ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE, conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimo as partes acerca da expedição do REQUISITÓRIO de ID nº 153116902, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, identifiquem a existência de alguma incorreção. Uruburetama, data da assinatura digital. Lívia Chaves Holanda Diretor(a) de Secretaria
Intimação - 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CEE-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Pagamento] Polo ativo:
07/05/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050484-30.2020.8.06.0178.
REQUERENTE: MARIA MENDONCA DE FREITAS SOUSA, EDNA BARROSO SALES Polo passivo:
REQUERIDO: MUNICIPIO DE TURURU ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito da 2 ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE, Dra. Tassia Fernanda de Siqueira, conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimo as partes acerca da expedição do REQUISITÓRIO de ID nº 80935484/80935487, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, identifiquem a existência de alguma incorreção. Uruburetama/CE, 8 de março de 2024 Paulo André Ferreira Lopes Diretor de Secretaria
Intimação - 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Pagamento] Polo ativo:
11/03/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA MENDONCA DE FREITAS SOUSA, EDNA BARROSO SALES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE TURURU Em inspeção anual. Diante da rejeição da impugnação apresentada pelo Município de Tururu, determino à Secretaria que solicite a expedição de precatório em favor das partes exequentes e RPV em favor de seu patrono. Autorizo ainda o destaque dos honorários contratuais, conforme requerido no ID 43502583, tendo em vista a apresentação dos contratos celebrados com as autoras (ID 45502582). Se necessário,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO PROCESSO Nº: 0050484-30.2020.8.06.0178 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se para prestar as informações pertinentes à expedição. Observe a Secretaria os valores apresentados no ID 43502583, os quais homologo no presente momento, bem como as determinações da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE. Antes de proceder o envio das requisições, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o integral teor do ofício de requisição eletrônica, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, nos termos do art. 3º, IV, alínea 'a', da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE. Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias. Observe-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública. Expedientes necessários. Uruburetama/CE, 2 de outubro de 2023. JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado Eletronicamente)
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050484-30.2020.8.06.0178.
REQUERENTE: MARIA MENDONCA DE FREITAS SOUSA, EDNA BARROSO SALES Polo passivo:
REQUERIDO: MUNICIPIO DE TURURU ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito da 2 ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE, Dra. Tassia Fernanda de Siqueira, conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimo as partes acerca da expedição dos REQUISITÓRIOS de ID's nº 168712303 e 168712306, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, identifiquem a existência de alguma incorreção. Uruburetama/CE, 13 de agosto de 2025 Servidor Geral
Intimação - 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CEE-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Pagamento] Polo ativo:
14/08/2025, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0050484-30.2020.8.06.0178.
REQUERENTE: MARIA MENDONCA DE FREITAS SOUSA, EDNA BARROSO SALES Polo passivo:
REQUERIDO: MUNICIPIO DE TURURU De ordem da MM. Juíza de Direito da 2 ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE, conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimo as partes acerca da expedição do REQUISITÓRIO de ID nº 153116902, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, identifiquem a existência de alguma incorreção. Uruburetama, data da assinatura digital. Lívia Chaves Holanda Diretor(a) de Secretaria
Intimação - 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CEE-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Pagamento] Polo ativo:
07/05/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0050484-30.2020.8.06.0178.
REQUERENTE: MARIA MENDONCA DE FREITAS SOUSA, EDNA BARROSO SALES Polo passivo:
REQUERIDO: MUNICIPIO DE TURURU ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza de Direito da 2 ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE, Dra. Tassia Fernanda de Siqueira, conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimo as partes acerca da expedição do REQUISITÓRIO de ID nº 80935484/80935487, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, identifiquem a existência de alguma incorreção. Uruburetama/CE, 8 de março de 2024 Paulo André Ferreira Lopes Diretor de Secretaria
Intimação - 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Pagamento] Polo ativo:
11/03/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA MENDONCA DE FREITAS SOUSA, EDNA BARROSO SALES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE TURURU Em inspeção anual. Diante da rejeição da impugnação apresentada pelo Município de Tururu, determino à Secretaria que solicite a expedição de precatório em favor das partes exequentes e RPV em favor de seu patrono. Autorizo ainda o destaque dos honorários contratuais, conforme requerido no ID 43502583, tendo em vista a apresentação dos contratos celebrados com as autoras (ID 45502582). Se necessário,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO PROCESSO Nº: 0050484-30.2020.8.06.0178 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se para prestar as informações pertinentes à expedição. Observe a Secretaria os valores apresentados no ID 43502583, os quais homologo no presente momento, bem como as determinações da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE. Antes de proceder o envio das requisições, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o integral teor do ofício de requisição eletrônica, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, nos termos do art. 3º, IV, alínea 'a', da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE. Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias. Observe-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública. Expedientes necessários. Uruburetama/CE, 2 de outubro de 2023. JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado Eletronicamente)