Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: HMA COMERCIO E ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS LTDA
EXECUTADO: MUNICIPIO DE QUIXADA DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá PROCESSO Nº: 3000607-15.2024.8.06.0151 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública, movida por HMA COMERCIO E ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS LTDA em face do MUNICÍPIO DE QUIXADÁ. Compulsando os autos, e considerando a manifestação do Executado no processo apenso (Embargos à Execução nº 3001837-92.2024.8.06.0151, ID 142339731), onde alega a ausência de pagamento das custas processuais nesta execução principal, bem como a determinação exarada no despacho de ID 168768011 do processo apenso para que a Secretaria certificasse tal fato, impõe-se o chamamento do feito à ordem para a regularização deste pressuposto processual. O recolhimento das custas processuais constitui matéria de ordem pública, sendo condição de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme preceitua o Código de Processo Civil.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para determinar que a Secretaria certifique a respeito do recolhimento das custas processuais pela parte exequente neste processo. Em caso de não recolhimento, intime-se a parte exequente, HMA COMERCIO E ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS LTDA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o devido recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Quixadá, data da assinatura do sistema. Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito