Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0050553-90.2021.8.06.0028.
APELANTES: EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S/A e COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI. APELADAS: EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S/A e COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO.
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por EMSA - EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S/A e COMPANHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Acaraú que, nos autos da Ação de Embargos à Execução ajuizada por EMSA - EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S/A, julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para "determinar o imediato prosseguimento da ação executiva, considerando o valor total de R$535.819,45 (quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos)" (ID nº 19249076). Razões recursais e documentação apresentadas (IDs nº 19249090 e 19249448). Contrarrazões nas IDs nº 19249451 e 19249454. Posteriormente, as partes, em petição conjunta, informaram a celebração de acordo e requereram a sua homologação e a extinção do processo (ID nº 19473622). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO. As partes celebraram acordo para encerrar a demanda. O inteiro teor do pacto foi juntado aos autos (ID nº 19473622). A possibilidade de transação está prevista nos arts. 840 a 842, do Código Civil. Verifico que as partes são capazes, estão representadas por seus advogados(as), os quais dotados de poderes especiais para transigir. Também analisei que o objeto é lícito e os direitos transacionados são patrimoniais de caráter privado. 3. DISPOSITIVO. Sendo assim, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (arts. 104, 841 e 842, todos do Código Civil) e declaro extinto o processo (art. 487, III, b, do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator