Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0222631-11.2020.8.06.0001.
AUTOR: GERALDA BARROSO DOS SANTOS, LUCE MEIRE LIMA DA SILVA, MARIA AUGUSTA SOUTO DIAS BRANCO VIGUIER, ISMENIA MARIA PINTO VILLAR DE QUEIROZ, HELOISA HELENA VASCONCELOS RODRIGUES
REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP]
Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais movida por Geralda Barroso Dos Santos, Heloisa Helena Vasconcelos Rodrigues, Ismenia Maria Pinto Villar De Queiroz, Luce Meire Lima Da Silva E Maria Augusta Souto Dias Branco Viguier contra o Banco do Brasil S.A Consta da ID 149716904 pedido de desistência da ação e o acionado, intimados a se manifestarem tendo em vista a apresentação de contestação, concordaram pela prolação de provimento judicial extintivo da demanda (ID 155097565). É relatório. Decido. Considerando a disponibilidade do direito sobre o qual se funda esta ação, a promovente optou por desistir do pleito e, no caso em tela, não houve oposição da parte contrária.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII e parágrafo 4º do CPC. Custas e honorários pelo autor, fixados em 10% sobre o valor da causa, com cobrança suspensa nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, condicionada à demonstração de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça. Publique-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0222631-11.2020.8.06.0001.
AUTOR: GERALDA BARROSO DOS SANTOS, LUCE MEIRE LIMA DA SILVA, MARIA AUGUSTA SOUTO DIAS BRANCO VIGUIER, ISMENIA MARIA PINTO VILLAR DE QUEIROZ, HELOISA HELENA VASCONCELOS RODRIGUES
REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP]
Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais movida por Geralda Barroso Dos Santos, Heloisa Helena Vasconcelos Rodrigues, Ismenia Maria Pinto Villar De Queiroz, Luce Meire Lima Da Silva E Maria Augusta Souto Dias Branco Viguier contra o Banco do Brasil S.A Consta da ID 149716904 pedido de desistência da ação e o acionado, intimados a se manifestarem tendo em vista a apresentação de contestação, concordaram pela prolação de provimento judicial extintivo da demanda (ID 155097565). É relatório. Decido. Considerando a disponibilidade do direito sobre o qual se funda esta ação, a promovente optou por desistir do pleito e, no caso em tela, não houve oposição da parte contrária.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII e parágrafo 4º do CPC. Custas e honorários pelo autor, fixados em 10% sobre o valor da causa, com cobrança suspensa nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, condicionada à demonstração de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça. Publique-se e intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz
03/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/06/2025, 10:18
Desistência
29/05/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 17:15
Decurso de Prazo
16/05/2025, 04:57
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 18:55
Publicação
08/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/05/2025, 11:36
Mero expediente
22/04/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 09:53
Remessa
09/11/2024, 21:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 20:54
Ato ordinatório
10/06/2022, 02:45
Ato ordinatório
09/06/2022, 16:21
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/06/2022, 12:36
Conclusão (para decisão)
03/02/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2022, 20:00
Ato ordinatório
07/01/2022, 14:35
Ato ordinatório
07/01/2022, 13:53
Outras Decisões
17/12/2021, 21:06
Conclusão (para decisão)
26/10/2021, 17:42
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2021, 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2021, 20:37
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 14:04
Ato ordinatório
03/09/2021, 11:38
Ato ordinatório
03/09/2021, 11:38
Ato ordinatório
03/09/2021, 10:37
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 15:04
Mero expediente
01/09/2021, 14:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação