Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TEREZINHA DE JESUS DE LISIEUX MACEDO SOBREIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0049363-02.2017.8.06.0071 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Processos Associados: []
Vistos, etc. Equivocadamente concluso, porquanto nãos e cumpriu integralmente a decisão retro (ID. xxx), que assim determinou: "Vistos hoje. Sobre o resultado da PENHORA SISBAJUD, se positiva, intime-se a executada para querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, impugnar nos termos do art. 854, § 3º, incisos I e II do CPC; se negativa, à exequente para em igual prazo requerer o que lhe aprouver nos termos da lei.(...). Expedientes necessários, à Sejud. Crato, 12.02.2026." Cumpra-se, com a possível urgência. Crato, 28 de maio de 2026. José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TEREZINHA DE JESUS DE LISIEUX MACEDO SOBREIRA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0049363-02.2017.8.06.0071 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Processos Associados: [] Vistos hoje. Sobre o resultado da PENHORA SISBAJUD, se positiva, intime-se a executada para querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, impugnar nos termos do art. 854, § 3º, incisos I e II do CPC; se negativa, à exequente para em igual prazo requerer o que lhe aprouver nos termos da lei. Expedientes necessários, à Sejud. OBS.: Atente-se, a SEJUD, para não incorrer em equívocos de intimações equivocadas quanto ao resultado da penhora. Crato, 12 de fevereiro de 2026 José Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006.