Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
AUTORA: AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. PARTE RÉ:
REU: FORTSTUDO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e outros (2) VARA: 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 111.629,82 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que pela parte autora BANCO DO BRASIL S.A. - inscrito no CNPJ: 00.000.000/0001-91, com sede no Setor Bancário Sul Quadra 4, Bloco C, Lote 32, Edifício Sede III, Brasília-DF, por seu representante legal, foi proposta uma Ação de Cobrança, em face de FORTSTUDO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e EUDSE DE ALENCAR LEMOS, os quais se encontram em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual ficam CITADOS FORTSTUDO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ nº 72.320.054/0001-45, com último endereço conhecido como sendo Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 1771, Centro, Fortaleza-CE e o Sr. EUDSE DE ALENCAR LEMOS, brasileiro, solteiro, empresário, RG nº 90050021114 SSP-CE, CPF nº 030.910.169-78, com último endereço conhecido como sendo Rua Frei Mansueto, nº 150, Apto. 101, Aldeota, Fortaleza-CE, acerca da presente ação, para, querendo, contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: "Ao considerar o relevante lapso temporal decorrido desde a propositura da demanda, bem como as diversas tentativas infrutíferas de citação,
Edital Citação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0062426-96.2006.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE defiro o pedido de citação por edital dos promovidos EUDSE DE ALENCAR LEMOS e FORTSTUDO INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, formulado na petição de ID 184805917.", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 26 de março de 2026. Juiz(a) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza