Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
AUTORA: AUTOR: FRANCISCO PAULO FERNANDES LIMA PARTE RÉ:
REU: LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA FERNANDES e outros (2) VARA: 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 91.486,58 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de FRANCISCO PAULO FERNANDES LIMA, brasileiro, RG nº 1156159, CPF nº 167.988.723-87, casado, professor aposentado, residente e domiciliado na Rua Guerra Junqueiro, nº 555, Casa nº 07, Bairro Serrinha, Fortaleza-CE, foi proposta uma AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de LUGUS CRED, Luiz Otávio de Oliveira Fernandes e Luiz Gustavo de Oliveira Fernandes, os quais se encontram em lugar incerto e não sabido. Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual ficam CITADOS o Sr. LUIZ OTÁVIO DE OLIVEIRA FERNANDES, CPF nº 099.887.317-95, com último endereço conhecido como sendo Rua Estevão Valier, nº 41, Boacu, São Gonçalo-RJ, e o Sr. LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA FERNANDES, com último endereço conhecido como sendo Rua Aloisio Neiva, nº 1054, Centro, São Gonçalo-RJ, acerca da presente ação, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: "Após várias tentativas de citação da parte promovida tanto por Carta, quanto por Oficial de Justiça, sem sucesso, foi pleiteada a citação por edital conforme petição de ID 174568053. Como é de fácil percepção, a formação do contraditório nestes autos ainda não se concretizou, em razão da não localização da promovida, embora tentada por diversas oportunidades. Assim, assiste razão ao pedido de citação por edital para ser dado continuidade ao feito.
Edital Citação - Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0248882-66.2020.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral] PARTE
Ante o exposto, defiro a citação da promovida por edital, devendo ser publicado uma única vez no Diário da Justiça Eletrônico (art. 257, II do CPC), com prazo de 30 (trinta ) dias.", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. CUMPRA-SE. Fortaleza/Ceará, 20 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza