Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CELIA MARIA DE CASTRO LUNA
REU: AURINEIDE NUNES CAVALCANTE, PRAIAMAR S/A, FRANCISCO DE HOLANDA CAVALCANTE NETO
Intimação - Despacho 0274758-86.2021.8.06.0001
Vistos. Em manifestação de ID. 203673768, a parte autora requer a conversão do julgamento em diligência, para que os corréus FRANCISCO DE HOLANDA CAVALCANTE NETO e AURINEIDE NUNES CAVALCANTE apresentem comprovantes de pagamento relativos à aquisição do imóvel objeto da lide. Embora o feito se encontre suficientemente instruído para julgamento, verifico que a diligência postulada é de simples cumprimento e poderá contribuir para o esclarecimento de aspectos fáticos relacionados à celebração do negócio jurídico impugnado, especialmente quanto à identificação do destinatário dos valores pagos e às circunstâncias da aquisição do imóvel pelos corréus. Assim, em atenção aos princípios da cooperação processual, da busca da verdade possível e da primazia do julgamento de mérito, defiro o pedido formulado pela parte autora. Intimem-se os corréus FRANCISCO DE HOLANDA CAVALCANTE NETO e AURINEIDE NUNES CAVALCANTE para que, no prazo de 15 dias, apresentem aos autos os documentos de que disponham relativos ao pagamento do preço do imóvel objeto da demanda, incluindo comprovantes de transferências bancárias, recibos, cheques, contratos ou quaisquer outros documentos aptos a demonstrar a forma de quitação da avença e a identificação do respectivo beneficiário. Após, dê-se vista às demais partes pelo prazo comum de 15 dias. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 16/06/2026 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito