Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Considerando o teor do requerimento e a necessidade de obtenção de informações previdenciárias do executado, determino a realização de pesquisa por meio do sistema PrevJud, a fim de acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verificar a existência de vínculos empregatícios, benefícios previdenciários e dependentes cadastrados junto ao INSS. Após a juntada de todas as consultas, intime-se a parte exequente, através de seu advogado/procurador judicial, para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. O termo inicial da prescrição no curso do processo tem início a partir da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no art. 921, §1º, do CPC/2015. Determino à Secretaria que proceda à anotação para que as futuras publicações e intimações sejam feitas em nome do advogado Dr. TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito