Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ADRIANA MARIA ALVES DA SILVA
REQUERIDO: SONIO LAVOYER Aos 29/04/2025, por volta de 14:00 horas, nesta Comarca de Aracati, Estado do Ceará, na sala de audiência da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati, onde presente se encontrava a Dra. LEILA REGINA CORADO LOBATO, Juíza de Direito Titular, compareceram a requerente, Sra. ADRIANA MARIA ALVES DA SILVA, acompanhado de Advogado, Dr. RAIMUNDO CRISÓSTOMO DE MORAES OAB/CE. 5134, o requerido, SONIO LAVOYER, acompanhado de Advogadas, Dra. MARIA DO SOCORRO VIRGILIO DO NASCIMENTO - OAB CE47266 e Dra. ISABELLE RABELO MATOS CASTRO - OAB CE37850, as testemunhas arroladas pela parte autora, JOÃO JOSÉ GONZAGA DA SILVA; RAILIS BARBOSA DE SOUSA; MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES DE SOUSA, todos presentes por meio da plataforma virtual Microsoft Teams. Ausente as partes. Iniciada a audiência, na forma da lei, realizada, excepcionalmente, por meio de videoconferência, nos termos da Resolução nº 319/2020 do CNJ e Resolução 14/2020 do TJCE, a MM. Juíza perguntou aos presentes se existia algum óbice na realização desta audiência por meio de videoconferência, na plataforma Microsoft Teams, os quais responderam negativamente, ou seja, todos concordaram. DELIBERAÇÕES: Iniciados os trabalhos da Audiência, a Magistrada passou a tomar o depoimento pessoal das partes, Sra. Adriana Maria Alves da Silva e Sr. Sonio Lavoyer, bem como passou a inquirir as testemunhas arroladas pela parte autora, João José Gonzaga da Silva (testemunha); Railis Barbosa de Sousa (testemunha) e Maria da Conceição Nunes de Sousa (declarante), cuja mídia dos depoimentos seguem anexada aos autos. Na sequência, a MMª Juíza proferiu o seguinte despacho: "Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte promovida apresentar contestação. Após, remeta-se os autos concluso para apreciação do pedido liminar". Expedientes necessários. ENCERRAMENTO: Encerrados os trabalhos, e nada mais havendo, foi lavrado e assinado o presente termo digitalmente pela MMª. Juíza, dispensando-se a assinatura dos demais envolvidos, por se tratar de processo digital - Sistema SAJ, com a concordância dos presentes, nos termos do art. 25, caput, da Resolução n. 185/2013 do e. Conselho Nacional de Justiça. Nada mais, eu, Celena Alves Matias - Mat. 50443, o digitei. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito Titular
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACATI/CE TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0200447-17.2024.8.06.0035