Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: AUTOR: Joao Batista Vidal
Requerido: REU: ESTADO DO CEARA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0064973-46.2005.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Competência da Justiça Estadual]
Trata-se de Cumprimento de Sentença, em id. 127646635, proposta por João Batista Vidal em face do Estado do Ceará, objetivando a liquidação da sentença quanto à obrigação de pagar. Instado a se manifestar nos termos do art. 535 do CPC, o Estado do Ceará não apresentou impugnação. Em fls. 74/76, houve homologação das planilha de cálculos de fls. 49/58 e em id. 127646651 determinou-se que fossem expedidos os Ofícios Requisitórios em favor do exequente e do seu causídico, observando dados bancários apresentados em fls. 656/658. Em id. 127646671 foi expedido ofício requisitório, e em id n° 130771599 o Estado do Ceará anexou comprovante de pagamento. É o breve relatório. Decido. O art. 924 do Código de Processo Civil dispõe que: Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II- a obrigação for satisfeita; (Destaquei) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito. V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Diante do exposto, considerando a satisfação da obrigação, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após a certidão do trânsito em julgado, arquivem os autos com a devida baixa processual. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito