Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo
EXECUTADO: CARLOS MANUEL SUBTIL DUARTE DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0273851-77.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo Vistos em interlocutória. INDEFIRO o pedido de penhora formulado pela parte exequente, uma vez que a relação processual ainda não se encontra regularmente formada, inexistindo pressuposto para a prática do ato constritivo pretendido. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo
EXECUTADO: CARLOS MANUEL SUBTIL DUARTE DESPACHO Rec. Hoje. providencie a habilitação do causídico indicado no ID. 185664031. Ademais,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0273851-77.2022.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo intime-se o patrono da parte autora para no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre os resultados das pesquisas Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, arquive-se provisoriamente. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito