Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0045749-78.2012.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO BMG SA Polo Passivo BEIT CORRETORA E CONSULTORIA DE SEGUROS LTDA e outros (2) DESPACHO Rec. Hoje. A presente ação de execução, bem como o prazo prescricional intercorrente, esteve suspensa pelo período de um ano, compreendido entre 05/09/2024 a 05/09/2025. A partir do dia 06/09/2025, primeiro dia útil imediatamente posterior ao término do prazo de suspensão, iniciou-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo da prescrição da pretensão, que no presente caso, execução de título extrajudicial consistente em cédula de crédito bancário, é de 03 (três) anos. Não encontrado o executado ou bens passíveis de penhora, esta execução prescreverá em 06/09/2028, observada a regra do art. 921, §3º do CPC. A apresentação de pedidos do exequente e o deferimento ou indeferimento destes não interrompem nem suspendem a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Mova-se o presente processo para a fila de arquivamento provisório. Intime-se via DJe. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito