Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0179782-58.2019.8.06.0001.
AUTOR: OSANA QUEIROS ELOY
REU: JOSE ORLANDO CAVALCANTE, CESAR VEICULOS LTDA - ME DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Evicção ou Vicio Redibitório]
Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se quanto ao interesse na produção de novas provas, devendo a petição vir acompanhada da respectiva descrição da necessidade e da utilidade das mesmas para o deslinde do processo, sob pena de preclusão. Cientifiquem-se as partes de que o pedido de produção de provas deverá ser devidamente justificado, sob pena de indeferimento, sendo também indeferidos os requerimentos de diligências que se mostrem inúteis, protelatórias ou impertinentes à solução da lide, conforme o disposto no art. 370 do CPC. Decorrida a fase postulatória, retornem os autos conclusos para decisão acerca do saneamento e da organização do processo, ou para julgamento antecipado do pedido, conforme os arts. 357 e 355 do CPC. Cumpra-se. Intimem-se as partes por meio de seus advogados, nos termos do Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Observem-se os prazos estabelecidos para as intimações. Após o decurso dos prazos, retornem os autos conclusos para análise. Expedientes necessários. À SEJUD: Após, retornem os autos para a tarefa [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR DECISÃO. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MAURICIO FERNANDES GOMES Magistrado (a)