Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Darlene Karla Sousa Gonçalves Melo, Municipio de Independencia -
Requerido: Procuradoria Geral do Município de Independencia - Visto os reiterados pedidos realizados pela parte autora, (fls. 195, 196 e 201) e a ausência de cumprimento de decisão deste juízo, ACOLHO e REITERO o determinado em sede de Decisão Interlocutória de fls. 184/185, a fim de determinar o sequestro do numerário atualizado suficiente para o cumprimento da condenação, visto o escoamento do prazo sem manifestação do município (fl. 191). Expedientes necessários.
Intimação - ADV: Francisco Jose Bardawil Filho (OAB 23570-0/CE), Francisco José Bardawil Filho (OAB 23570/CE), Procurador Janildo Moreira Soares Fernandes (OAB 3/CE), Procuradoria Geral do Município de Independencia (OAB ) Processo 0010252-55.2011.8.06.0092 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -