Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Francisco Erinaldo Landim da CruzB0 e outros -
REQUERIDO: B1Cicero Landim da CruzB0 e outros - Para prosseguimento regular do feito, determino o cumprimento das seguintes providências: (i) intimem-se as partes autoras FRANCISCO ERINALDO LANDIM DA CRUZ, GECELIANA SAMPAIO CRUZ e JOSEFA CRUZ SANTANA, por seus advogadas, para, em 15 dias, apresentar manifestação acerca da atualização do valor devido, bem como do depósito realizado pela Parte Promovida (página 566), oportunidade em que poderá apresentar impugnação ao valor depositado (art. 526, §1º, CPC), advertindo-a de que acaso não haja oposição será declarada satisfeita a obrigação e expedidos os alvarás necessários (art. 526, §3º, CPC). Considerando que cada autor é titular de 1/3 do valor depositado em juízo, deverá, no mesmo prazo, indicar as respectivas contas bancárias para expedição de alvará. Informado os dados bancários respectivos, fica desde logo autorizada a expedição dos respectivos alvarás, observando que o valor depositado na conta judicial de p. 566 deverá ser divido igualmente entre os três credores. (ii) considerando que os autores também são devedores de honorários de sucumbência (vedada compensação por ser credores distintos), intimem-se FRANCISCO ERINALDO LANDIM DA CRUZ, GECELIANA SAMPAIO CRUZ e JOSEFA CRUZ SANTANA, por seus advogados, para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor (R$ 29.529,31), se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC). Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º). (iii)
Intimação - ADV: IAMARA FEITOSA FURTADO LUCENA (OAB 26318/CE), ADV: IAMARA FEITOSA FURTADO LUCENA (OAB 26318/CE), ADV: IAMARA FEITOSA FURTADO LUCENA (OAB 26318/CE), ADV: LUCIANO ALVES DANIEL (OAB 14941-0/CE), ADV: WILDNEY DANTAS GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 31022-0/CE), ADV: RENATO RONNEY LANDIM DE MACÊDO (OAB 31759-0/CE) - Processo 0050914-93.2014.8.06.0112 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - intime-se CÍCERO LANDIM DA CRUZ, por seus advogados, para adimplir, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor (R$ 8.440,37), se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC). Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º). Ao(s) executado(s) é facultado oferecer(em) incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º).