Isonomia/Equivalência SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 31.653,96
Órgão julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): BRAZ RODRIGUES Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3024425-92.2023.8.06.0001 Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024). Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 13700064), proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Estado do Ceará em 01/02/2024 (quinta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 15/02/2024 (quinta-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 16/02/2024 (sexta-feira) e findaria em 29/02/2024 (quinta-feira). Tendo o recurso inominado (ID 13700070) sido protocolado, em 14/02/2024, o recorrente o fez tempestivamente, nos termos do Art. 218, §4º, do CPC. Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC). Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Registro que foram apresentadas contrarrazões pela parte recorrida (ID 13700074), tempestivamente. Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se. Publique-se. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator
08/08/2024, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
31/07/2024, 11:52
Decorrido prazo de RAFAELA TELES BEZERRA em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 00:27
Proferido despacho de mero expediente
24/07/2024, 11:03
Conclusos para despacho
24/07/2024, 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
23/07/2024, 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
23/07/2024, 23:40
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89345578
16/07/2024, 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89345578
16/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89345578
15/07/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89345578
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BRAZ RODRIGUES
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO R.H. Conclusos. Intimem-se a parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta ao recurso inominado interposto, no prazo de (10) dez dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Uma vez apresentada as contrarrazões recursais ou decorrido in albis o prazo, encaminhem-se os autos imediatamente a Terceira Turma Recursal. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
Intimação - Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
15/07/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89345578