Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A
APELADO: CESAR AUGUSTO DE ARAUJO, INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES SERRA GRANDE LTDA, THIAGO CESAR BARBOSA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observa-se, em detida análise dos presentes autos, a anterior oposição de Embargos à Execução pelo devedor, feito conexo à presente execução, objeto de anterior recurso apelatório previamente distribuído para o Excelentíssimo Desembargador Antônio Abelardo Beneviedes Moraes, na competência da 1ª Câmara Direito Privado. O art. 930, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, estabelece que "far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade" e que "o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo". Por sua vez, o art. 68, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça prescreve que "a distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator" (redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017). Já o §1º, do mesmo dispositivo, prevê que "a distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência". Pelo exposto, declino da competência e determino a remessa do presente recurso, por prevenção, para o Excelentíssimo Desembargador Antônio Abelardo Beneviedes Moraes, na competência da 1ª Câmara Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) UM
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007868-31.2015.8.06.0173