Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS Processo nº 0006837-52.2011.8.06.0096 DECISÃO
Vistos, etc. Declaro, com fundamento no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, minha suspeição para atuar nos presentes autos por motivo de foro íntimo, nos seguintes termos: "Art. 145. Há suspeição do juiz: (...) § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões." Assim, na estrita observância ao princípio da imparcialidade, o qual rege a atuação do magistrado e constitui um dos pilares do devido processo legal, declaro minha suspeição por motivo de foro íntimo para prosseguir no feito. Em razão disso, determino à Secretaria da Vara Única (SVU) que: a) PROVIDENCIE o encaminhamento de informação ao Conselho da Magistratura (CMAG), mediante ofício próprio e também via sistema CPA/SEI, para comunicação da suspeição ora declarada, devendo constar, em ambos os expedientes, cópia integral desta decisão, nos moldes das normativas internas vigentes; b) Depois, PROCEDA-SE ao encaminhamento imediato destes autos ao substituto legal, a fim de que adote as medidas cabíveis e dê regular prosseguimento ao feito. Cumpra-se com urgência. Expedientes necessários. Ipueiras/CE, data e horário registrados no sistema. Luiz Vinicius de Holanda Bezerra Filho Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS Processo nº 0006837-52.2011.8.06.0096 DECISÃO
Vistos, etc. Declaro, com fundamento no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, minha suspeição para atuar nos presentes autos por motivo de foro íntimo, nos seguintes termos: "Art. 145. Há suspeição do juiz: (...) § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões." Assim, na estrita observância ao princípio da imparcialidade, o qual rege a atuação do magistrado e constitui um dos pilares do devido processo legal, declaro minha suspeição por motivo de foro íntimo para prosseguir no feito. Em razão disso, determino à Secretaria da Vara Única (SVU) que: a) PROVIDENCIE o encaminhamento de informação ao Conselho da Magistratura (CMAG), mediante ofício próprio e também via sistema CPA/SEI, para comunicação da suspeição ora declarada, devendo constar, em ambos os expedientes, cópia integral desta decisão, nos moldes das normativas internas vigentes; b) Depois, PROCEDA-SE ao encaminhamento imediato destes autos ao substituto legal, a fim de que adote as medidas cabíveis e dê regular prosseguimento ao feito. Cumpra-se com urgência. Expedientes necessários. Ipueiras/CE, data e horário registrados no sistema. Luiz Vinicius de Holanda Bezerra Filho Juiz Substituto
08/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/05/2025, 11:17
Expedida/Certificada
07/05/2025, 11:17
Suspeição
07/05/2025, 10:59
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 10:43
Movimentação processual
07/05/2025, 10:43
Petição
17/02/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 10:49
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:28
Publicação
15/10/2024, 00:00
Petição
14/10/2024, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE IPUEIRAS Processo nº 0006837-52.2011.8.06.0096 Despacho Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05(cinco) dias, se manifeste sobre a manifestação da Executada de ID. 106101544. Expedientes necessários. Ipueiras-CE, data da assinatura digital. Luiz Vinícius de Holanda Bezerra FilhoJuiz Substituto