Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo
EXECUTADO: CRISTIANE VASCONCELOS AGUIAR DE ALENCAR, CRISTIANE VASCONCELOS AGUIAR DE ALENCAR DECISÃO
Intimação -. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0153056-18.2017.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo Vistos em interlocutória. O exequente requer a expedição de alvará para levantamento dos valores constritos por meio do sistema SISBAJUD. Ocorre que, conforme se extrai das informações constantes dos IDs 163454667 e 163454668, a quantia já foi devidamente levantada, inexistindo saldo pendente para fins de quitação, ainda que parcial, do débito exequendo. Ressalte-se, ainda, que a decisão de ID 152171337 determinou ao exequente que requeresse as providências necessárias à satisfação do remanescente da dívida, determinação que não foi atendida. Diante disso, DECLARO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, período durante o qual permanecerá igualmente suspensa a prescrição intercorrente. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito