Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO Compulsando os autos, verifico que houve a homologação dos cálculos (ID 174134513), com a determinação de expedição de RPV e/ou Precatório. Posteriormente, a parte exequente apresentou manifestação (ID 190200291) informando os dados bancários do patrono Dr. Ernando Alves da Silva e requerendo que as verbas honorárias (contratuais e sucumbenciais) sejam rateadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um dos advogados constituídos, anexando, para tanto, o contrato de honorários (ID 178126350) e os termos de anuência. Considerando a regularidade da representação processual e a expressa concordância entre os causídicos quanto ao rateio das verbas, bem como o disposto nos arts. 22, § 4º, e 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), decido: Defiro o pedido de destaque e rateio dos honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais) conforme solicitado no ID 190200291. Determino que a Secretaria expeça os competentes requisitórios (RPV e/ou Precatório) observando a divisão de 50% para cada patrono. No que tange ao crédito principal devido aos exequentes, expeçam-se os requisitórios conforme os dados e documentos já colacionados aos autos (IDs 178126336 e seguintes). Após a expedição e conferência, proceda-se ao encaminhamento para pagamento, na forma da lei. Intimem-se. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito