Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0164252-24.2013.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[0124852-32.2015.8.06.0001] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata, Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO: JHM COMERCIO DE GAS LIQUEFEITO LTDAPOLO PASSIVO: JOSE ABRAHAO OTOCH & CIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sob análise há petição apresentada nos autos, por meio da qual a parte requer a juntada de substabelecimento, para fins de regularização da representação processual. A providência requerida possui natureza meramente formal e encontra amparo na legislação processual vigente, inexistindo óbice ao seu acolhimento.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado e determino a juntada do substabelecimento aos autos, com a devida atualização do cadastro de advogados no sistema PJe, se necessário. Intime-se. Cumpra-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. SHIRLEY MARIA VIANA CRISPINO LEITE Juíza de Direito