Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Polo Passivo
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SOUSA LTDA, FRANCISCO NAZIEL DE SOUZA CAVALCANTE DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0920225-83.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo Vistos em interlocutória. O exequente requer a penhora de imóvel indicado nos autos. Sucede que o próprio credor, em sua manifestação de ID 149861795, informa ter diligenciado perante o Oficial de Registro de Imóveis, não tendo sido localizado qualquer bem imóvel em nome do executado. Diante disso, inexistindo, por ora, certeza acerca da efetiva existência do imóvel indicado, INDEFIRO o pedido de penhora. Intimem-se os executados, por intermédio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações complementares à petição de ID 95416129, notadamente indicando o número de matrícula do referido bem imóvel, advertindo-os de que a prestação de informações inverídicas poderá ensejar a aplicação das sanções previstas nos arts. 80 e seguintes do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
25/05/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0920225-83.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo Vistos em interlocutória. O exequente requer a penhora de imóvel indicado nos autos. Sucede que o próprio credor, em sua manifestação de ID 149861795, informa ter diligenciado perante o Oficial de Registro de Imóveis, não tendo sido localizado qualquer bem imóvel em nome do executado. Diante disso, inexistindo, por ora, certeza acerca da efetiva existência do imóvel indicado, INDEFIRO o pedido de penhora. Intimem-se os executados, por intermédio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações complementares à petição de ID 95416129, notadamente indicando o número de matrícula do referido bem imóvel, advertindo-os de que a prestação de informações inverídicas poderá ensejar a aplicação das sanções previstas nos arts. 80 e seguintes do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
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EXECUTADO: FRANCISCO NAZIEL DE SOUZA CAVALCANTE, COMERCIAL DE ALIMENTOS SOUSA LTDA DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. em face de
EXECUTADO: FRANCISCO NAZIEL DE SOUZA CAVALCANTE, COMERCIAL DE ALIMENTOS SOUSA LTDA. Citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s). A parte exequente requereu a utilização dos sistemas conveniados com a finalidade de encontrar bens ou direitos que possam satisfazer a dívida. É o relatório. Decido. Diante da inércia do(a)(s) executado(a)(s), devidamente citado(a)(s), e da ausência de pagamento voluntário da dívida e da nomeação de bens à penhora, pertinente o acolhimento do(s) pedido(s) formulado(s) pelo(a)(s) exequente(s) para que sejam utilizados os sistemas conveniados ao Poder Judiciário com a finalidade de encontrar bens e direitos penhoráveis. Isso posto, com fulcro no(s) art(s). 854 do CPC,
EXECUTADO: FRANCISCO NAZIEL DE SOUZA CAVALCANTE, COMERCIAL DE ALIMENTOS SOUSA LTDA, por meio do sistema SISBAJUD, durante o período de 60 (sessenta) dias, através da ferramenta "Teimosinha,limitada ao valor de R$ 267.520,12. Além disso, determino a implementação de pesquisas através das ferramentas RENAJUD e INFOJUD. No tocante ao RENAJUD, em caso de resultado positivo, sobre eventual veículo encontrado deverá ser incluída restrição de intransferibilidade. Já em relação ao INFOJUD, a requisição restringir-se-á à última declaração de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s). Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0920225-83.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo Vistos em interlocutória. Trata-se um(a) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por DEFIRO o pedido do exequente, determinando a penhora on line de recursos existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade do(a)(s) executado(a)(s)
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0920225-83.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo Vistos em interlocutória. O exequente requer a penhora de imóvel indicado nos autos. Sucede que o próprio credor, em sua manifestação de ID 149861795, informa ter diligenciado perante o Oficial de Registro de Imóveis, não tendo sido localizado qualquer bem imóvel em nome do executado. Diante disso, inexistindo, por ora, certeza acerca da efetiva existência do imóvel indicado, INDEFIRO o pedido de penhora. Intimem-se os executados, por intermédio de seus advogados constituídos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações complementares à petição de ID 95416129, notadamente indicando o número de matrícula do referido bem imóvel, advertindo-os de que a prestação de informações inverídicas poderá ensejar a aplicação das sanções previstas nos arts. 80 e seguintes do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
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EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. em face de
EXECUTADO: FRANCISCO NAZIEL DE SOUZA CAVALCANTE, COMERCIAL DE ALIMENTOS SOUSA LTDA. Citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s). A parte exequente requereu a utilização dos sistemas conveniados com a finalidade de encontrar bens ou direitos que possam satisfazer a dívida. É o relatório. Decido. Diante da inércia do(a)(s) executado(a)(s), devidamente citado(a)(s), e da ausência de pagamento voluntário da dívida e da nomeação de bens à penhora, pertinente o acolhimento do(s) pedido(s) formulado(s) pelo(a)(s) exequente(s) para que sejam utilizados os sistemas conveniados ao Poder Judiciário com a finalidade de encontrar bens e direitos penhoráveis. Isso posto, com fulcro no(s) art(s). 854 do CPC,
EXECUTADO: FRANCISCO NAZIEL DE SOUZA CAVALCANTE, COMERCIAL DE ALIMENTOS SOUSA LTDA, por meio do sistema SISBAJUD, durante o período de 60 (sessenta) dias, através da ferramenta "Teimosinha,limitada ao valor de R$ 267.520,12. Além disso, determino a implementação de pesquisas através das ferramentas RENAJUD e INFOJUD. No tocante ao RENAJUD, em caso de resultado positivo, sobre eventual veículo encontrado deverá ser incluída restrição de intransferibilidade. Já em relação ao INFOJUD, a requisição restringir-se-á à última declaração de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s). Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0920225-83.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo Vistos em interlocutória. Trata-se um(a) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por DEFIRO o pedido do exequente, determinando a penhora on line de recursos existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade do(a)(s) executado(a)(s)