Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Referindo-me à petição de Id 198146037, assevero que, acerca do pleito de pesquisa nos sistemas judiciais para localização do endereço da parte ré, entendo que não merece acolhimento. Isso porque o ônus de fornecer o endereço é da parte autora, na forma do artigo 14 da Lei nº 9.099/95, não cabendo ao juízo a realização de diligências a fim de localizar quaisquer dados das partes. Nesse sentido, o Sistema dos Juizados Especiais do Ceará estabelece o Enunciado n. 1 com a seguinte redação: "Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC". Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereço correto e atualizado da parte promovida, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 01 de abril de 2026. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular