Execução de Título Extrajudicial 0246167-46.2023.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Contratos Bancários
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/07/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARCIO PEREZ DE REZENDE
CPF
036.***.***-32
Mostrar
Autor
Advogados / Representantes
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460
·
CPF
036.***.***-32
Mostrar
·
Representa: Autor
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243
·
CPF
025.***.***-77
Mostrar
·
Representa: Autor
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
OAB/SP 270628
·
CPF
198.***.***-63
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicação
17/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
15/04/2026, 10:20
Mero expediente
14/04/2026, 10:52
Decurso de Prazo
10/02/2026, 01:19
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 07:58
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 00:21
Publicação
18/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/12/2025, 13:28
Expedida/Certificada
16/12/2025, 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
11/12/2025, 10:55
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 10:25
Decurso de Prazo
26/09/2025, 04:53
Ver todas as movimentações (94)
Todas as movimentações
(94)
Publicação
17/04/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
15/04/2026, 10:20
Mero expediente
14/04/2026, 10:52
Decurso de Prazo
10/02/2026, 01:19
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 07:58
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 00:21
Publicação
18/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
16/12/2025, 13:28
Expedida/Certificada
16/12/2025, 13:27
Decisão Interlocutória de Mérito
11/12/2025, 10:55
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 10:25
Decurso de Prazo
26/09/2025, 04:53
Publicação
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0246167-46.2023.8.06.0001. EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: FRANCISCO VERIDIANO SOUSA FERREIRA DESPACHO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail:
[email protected]
ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Trata-se de ação de execução envolvendo as partes em epígrafe. Intime-se o advogado peticionante de ID 154789012 acerca da decisão de ID 150849613, que indeferiu o pedido de cessão. Em razão da referida decisão, indefiro o pedido de exclusão dos advogados do processo, formulado em ID 159931179, haja vista que a empresa AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ainda é a única legitimada para compor o polo ativo do processo, devendo prosseguir com o feito. Ademais, nesse contexto, é obrigação dos representantes da exequente a comprovação de sua notificação a este a respeito de suas renúncias noticiadas nos autos, especialmente porque inexistem outros procuradores habilitados em nome da empresa exequente. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o ordenado em ID 150849613, anexando planilha atualizada de débito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
03/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/09/2025, 11:22
Mero expediente
29/08/2025, 08:30
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:03
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:59
Decurso de Prazo
31/05/2025, 01:59
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 16:09
Petição
14/05/2025, 23:14
Publicação
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0246167-46.2023.8.06.0001. EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: FRANCISCO VERIDIANO SOUSA FERREIRA DECISÃO Apesar de intimado a juntar aos autos documento que comprove a cessão de crédito indicada no pedido de substituição do polo ativo, o peticionante de ID 127915159 nada apresentou ou requereu, conforme certidão de decurso de prazo de ID 137800341. Isto posto, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail:
[email protected]
ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] indefiro pedido de ID 127915159 por não estar comprovada a cessão de crédito e, consequentemente, a substituição processual. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de ID 111702132, apresentando planilha atualizada do débito, após, voltem-me para decisão. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0246167-46.2023.8.06.0001. EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: FRANCISCO VERIDIANO SOUSA FERREIRA DECISÃO Apesar de intimado a juntar aos autos documento que comprove a cessão de crédito indicada no pedido de substituição do polo ativo, o peticionante de ID 127915159 nada apresentou ou requereu, conforme certidão de decurso de prazo de ID 137800341. Isto posto, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail:
[email protected]
ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] indefiro pedido de ID 127915159 por não estar comprovada a cessão de crédito e, consequentemente, a substituição processual. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de ID 111702132, apresentando planilha atualizada do débito, após, voltem-me para decisão. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
08/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/05/2025, 15:01
Expedida/Certificada
07/05/2025, 15:01
Expedida/Certificada
07/05/2025, 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
30/04/2025, 10:03
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 08:12
Decurso de Prazo
20/02/2025, 01:43
Publicação
29/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/01/2025, 09:59
Mero expediente
17/01/2025, 09:06
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:49
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:05
Publicação
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0246167-46.2023.8.06.0001. EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: FRANCISCO VERIDIANO SOUSA FERREIRA DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail:
[email protected]
ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha do débito atualizada, tendo em vista o tempo decorrido da última planilha nos autos e, após, voltem-me para apreciação do pedido de penhora (ID 95047209). No mesmo prazo acima, deve a parte ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS esclarecer sua legitimidade ativa, haja vista que na petição inicial consta a empresa AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e não há nenhum pedido de substituição processual, tudo sob pena de desentranhamento da petição de ID 95047209. Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
29/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 00:00
Expedida/Certificada
28/10/2024, 11:24
Mero expediente
28/10/2024, 11:24
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 08:58
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 08:57
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 19:21
Ato ordinatório
14/06/2024, 11:41
Ato ordinatório
14/06/2024, 11:02
Mero expediente
08/06/2024, 17:29
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 10:22
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 17:12
Decurso de Prazo
22/05/2024, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2024, 16:50
Documento (Certidão)
28/03/2024, 16:49
Decurso de Prazo
06/03/2024, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 18:50
Expedição de documento (Mandado)
24/01/2024, 11:24
Ato ordinatório
23/01/2024, 01:41
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2024, 13:19
Ato ordinatório
22/01/2024, 13:05
Mero expediente
18/01/2024, 15:42
Conclusão
15/01/2024, 14:51
Ato ordinatório
24/10/2023, 11:34
Ato ordinatório
24/10/2023, 01:04
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 19:22
Ato ordinatório
21/09/2023, 01:35
Mero expediente
13/09/2023, 16:46
Conclusão
06/09/2023, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
01/09/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 20:39
Ato ordinatório
02/08/2023, 01:37
Ato ordinatório
01/08/2023, 19:06
Mero expediente
28/07/2023, 16:25
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 09:59
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2023, 10:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/07/2023, 21:51
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/07/2023, 21:20
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 14:05
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 14:04
Mero expediente
13/07/2023, 12:44
Custas
12/07/2023, 17:27
Custas
12/07/2023, 17:26
Conclusão
12/07/2023, 12:46
Distribuição
12/07/2023, 12:46
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•
03/09/2025, 00:00
Intimação
•
08/05/2025, 00:00
Intimação
•
08/05/2025, 00:00
Despacho
•
29/10/2024, 00:00