Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Polo Passivo
EXECUTADO: ESPOLIO DE FRANCISCO WILSON LIMA BARROS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0855049-60.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo Vistos em interlocutória. INDEFIRO o pedido formulado sob o ID 187164992, por meio do qual o exequente requer a expedição de alvará, uma vez que não há valores disponíveis para levantamento aptos à satisfação do crédito executado. Mantenho, pois, a suspensão do feito, nos termos da decisão de ID 151934118. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva Juiz de Direito