Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0174227-07.2012.8.06.0001.
EXEQUENTE: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
EXECUTADO: XIE YE e outros DECISÃO
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos em autoinspeção. Considerando as determinações contidas no Ofício-Circular CGJ nº 189/2026, determino o desbloqueio de eventual excesso existente no(s) protocolo(s) de bloqueio Sisbajud realizado(s) nestes autos, bem como a imediata transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) no(s) mesmo(s) protocolo(s) para conta judicial, perfectibilizando-se a penhora/arresto. Cumprida tal providência, deve o feito retomar sua tramitação. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito em respondência (PORTARIA N. 521/2026)