Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/05/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 06:31
Decurso de Prazo
09/02/2025, 03:29
Decurso de Prazo
09/02/2025, 03:29
Decurso de Prazo
09/02/2025, 03:29
Decurso de Prazo
09/02/2025, 03:29
Decurso de Prazo
09/02/2025, 03:29
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:28
Publicação
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0178265-62.2012.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] POLO ATIVO: IMOBILIARIA ALBATROZ LTDA. - MEPOLO PASSIVO: PAULO NELSON LIMA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Venham os autos conclusos para julgamento da Exceção de Pre Executividade de ID.109857016, ja contraditado pela parte adversa. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito