Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - R.h. Analisando detidamente os autos, observa-se que já foram realizadas diversas tentativas de penhora via Sisbajud, inclusive na modalidade "teimosinha", sendo que a última tentativa se deu em 08/2025, sem êxito (ID 167958475). Considerando que somente foi realizada tentativa de penhora via Renajud em 05/2022 (ID 33624018), defiro o pedido do exequente (ID 198338602) para que tal diligência seja reiterada. Venham os autos para tentativa de penhora via Renajud. Não havendo êxito, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do executado, sob pena de extinção do feito. Exp. Nec. Fortaleza, 8 de junho de 2026. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito