Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3002613-58.2023.8.06.0012 REQUERENTE (A)(S): Nome: RESIDENCIAL AMADEU FURTADO NETOEndereço: RUA STELLA COCHRANE, 340, SERRINHA, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-670 REQUERIDO (A)(S): Nome: VALDENIR MOREIRA DE CASTROEndereço: Rua Bento Gonçalves, 81, -, Manuel Sátiro, FORTALEZA - CE - CEP: 60763-832 VALOR DA CAUSA: R$ 1.463,55 SENTENÇA A parte exequente requereu a DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO COM RECONHECIMENTO DA QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (Id 183469984). Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos. Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95. Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que a extinção foi requerida pela parte autora e não trará repercussão negativa ao patrimônio da parte executada, determino a certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes. Determino, ainda, a imediata liberação de constrições patrimoniais que eventualmente remanesçam (SISBAJUD/RENAJUD ETC). Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código no Sistema PJE. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 1281/2025 - Diretoria do FCB )