Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por EDIFICIO CARIRI MEDICAL CENTER em face de RAFAEL BATISTA DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos. Aportou nos autos pedido de homologação de acordo extrajudicial realizado entre as partes (ID 176405419). É o sucinto relatório. DECIDO. Diante do acordo extrajudicial (ID 176405424), não vislumbrando nenhuma ilicitude no mesmo e tratando-se de direito disponível, mostra-se viável a homologação. Isto posto, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. Honorários conforme acordo. Como o acordo foi firmado antes da prolação da sentença de mérito, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, artigo 90, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se (DJE). Transitado em julgado, arquive-se. Juazeiro do Norte/CE, data informada pelo sistema. Juiz de Direito