Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: IONIO LIVONIO SAMPAIO
REU: desconhecidos DECISÃO Conforme certidão do Oficial de Justiça, a diligência não foi cumprida em razão da incongruência do endereçamento constante dos autos, bem como por se tratar de área isolada e de difícil acesso, sendo necessária a atuação conjunta dos Oficiais de Justiça desta unidade, com acompanhamento da parte demandante para indicação precisa do local, além de apoio policial para viabilizar o cumprimento da ordem judicial. Diante disso, com fundamento no art. 139, VII, do Código de Processo Civil, determino o cumprimento da diligência por todos os Oficiais de Justiça desta unidade, bem como a requisição de força policial, a fim de assegurar a efetividade e a segurança do ato. Determino, ainda, que a parte demandante acompanhe a diligência, a fim de indicar precisamente o local em que deverá ser cumprida a ordem judicial. Expeça-se novo mandado de citação com todas as observações acima.
Intimação - 3000634-94.2025.8.06.0043 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Intime-se a parte requerente pessoalmente para acompanhar a diligencia. Expeça-se Ofício ao Comando da Polícia Militar de Barbalha, a fim de requisitar apoio de equipe de policiais para resguardar a efetividade e a segurança do cumprimento da ordem judicial. Cumpra-se. BARBALHA, DATA DA ASSINATURA DIGITAL. JUDSON PEREIRA SPÍNDOLA JUNIOR JUIZ DE DIREITO TFM