Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3020053-66.2024.8.06.0001.
EXEQUENTE: WALPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de ofício retro, requerendo o que for de direito para fins de prosseguimento do feito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
17/10/2025, 09:05
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 16:23
Decurso de Prazo
25/09/2025, 03:42
Decurso de Prazo
25/09/2025, 03:42
Publicação
17/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/09/2025, 13:59
Por decisão judicial
12/09/2025, 10:47
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 10:03
Movimentação processual
22/08/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 13:17
Decurso de Prazo
19/08/2025, 05:38
Decurso de Prazo
19/08/2025, 05:38
Publicação
25/07/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
23/07/2025, 10:31
Acolhimento de Embargos de Declaração
18/07/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 15:16
Decurso de Prazo
03/06/2025, 04:54
Decurso de Prazo
03/06/2025, 04:54
Documento
02/06/2025, 14:15
Mero expediente
23/05/2025, 11:49
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 15:32
Petição (Embargos de declaração)
19/05/2025, 13:52
Expedição de documento (Ofício)
14/05/2025, 13:55
Publicação
12/05/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
08/05/2025, 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
29/04/2025, 16:39
Decurso de Prazo
05/04/2025, 03:03
Decurso de Prazo
05/04/2025, 03:03
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 12:45
Petição
13/03/2025, 15:41
Publicação
12/03/2025, 00:00
Documento
11/03/2025, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/03/2025, 13:54
Mero expediente
27/02/2025, 18:04
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 13:18
Documento
31/01/2025, 08:58
Petição
29/01/2025, 18:28
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2024, 09:38
Mero expediente
11/12/2024, 09:57
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 22:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 22:05
Documento
11/10/2024, 13:46
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:59
Expedição de documento (Carta precatória)
01/10/2024, 17:08
Petição
01/10/2024, 13:39
Documento
30/09/2024, 17:36
Documento
30/09/2024, 16:25
Mero expediente
27/09/2024, 16:51
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 15:10
Petição
26/09/2024, 15:24
Documento
18/09/2024, 16:55
Documento
17/09/2024, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 3020053-66.2024.8.06.0001.
EXEQUENTE: WALPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: SBA TORRES BRASIL, LIMITADA. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. Diante das informações prestadas na petição retro, determino o prosseguimento do feito. CITE-SE, por carta pelos correios ou carta precatória, a parte executada do inteiro teor da petição inicial e presente despacho, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor de seu débito atualizado, e acrescido das custas iniciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução (art. 827 e seguintes do CPC), podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida dentro do prazo já referido (§1º do art. 827 do CPC). Deverá ser advertida a parte executada de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS DO DEVEDOR é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento), do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas das diligências da carta de citação pelos correios ou carta precatória, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias, e somente após, expeça(m)-se a referida carta. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do inciso II, § 4º do art. 334 do CPC, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer da demanda. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz