Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - INTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO Data da Sessão: 09-06-2026 Horário: 09:00 Intimamos as partes do processo 0845431-91.2014.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para a Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail da secretaria: [email protected]
28/05/2026, 00:00
Confirmada
05/03/2026, 19:18
Expedida/Certificada
24/02/2026, 08:37
Documento
11/02/2026, 18:09
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2026, 14:39
Retificação de Classe Processual (Conferências de Grupos Familiares; Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica)
11/02/2026, 13:00
Mero expediente
11/02/2026, 09:29
Recebimento
09/02/2026, 11:40
Distribuição (sorteio)
09/02/2026, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0845431-91.2014.8.06.0001.
Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/APOLO PASSIVO: GIRASSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes através de seus patronos para que requeiram o que entenderem de direito. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Réu
REU: GIRASSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0845431-91.2014.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Contratos Bancários] Autor
Vistos. Chamo o feito à ordem. O feito fora proposto como AÇÃO DE COBRANÇA. No seu interregno o promovente passou a atuar como se fosse EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Chamado para esclarecer qual tipo de ação pretendia a tramitação (vide decisão interlocutória de ID 115772138) o promovente optou pelo procedimento executório (petitório de ID 115772144), o que torna este juízo incompetente para o processamento do feito. Nesta senda, DECLARO-ME INCOMPETENTE e determino a RETIFICAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL anotada nesta ação (para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL) e, em seguida, a sua REDISTRIUBIÇÃO à um dos juízos especializados no processamento da aludida matéria. Exp. Nec. FORTALEZA/CE, 21 de abril de 2025. ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO
09/05/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Réu
REU: GIRASSOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº. 0845431-91.2014.8.06.0001 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto [Contratos Bancários] Autor
Vistos. Chamo o feito à ordem. O feito fora proposto como AÇÃO DE COBRANÇA. No seu interregno o promovente passou a atuar como se fosse EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Chamado para esclarecer qual tipo de ação pretendia a tramitação (vide decisão interlocutória de ID 115772138) o promovente optou pelo procedimento executório (petitório de ID 115772144), o que torna este juízo incompetente para o processamento do feito. Nesta senda, DECLARO-ME INCOMPETENTE e determino a RETIFICAÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL anotada nesta ação (para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL) e, em seguida, a sua REDISTRIUBIÇÃO à um dos juízos especializados no processamento da aludida matéria. Exp. Nec. FORTALEZA/CE, 21 de abril de 2025. ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO